13/08/2010

ELEIÇÕES 2010+

PROCURADORIA PEDE CASSAÇÃO DOS REGISTROS E INELEGIBILIDADE POR OITO ANOS DE CAHULLA, TIZIU, IVO CASSOL E SEUS SUPLENTES

Publicado por Redação [reportagem] em 13/8/2010 (599 leituras)

PROCURADORIA PEDE CASSAÇÃO DOS REGISTROS E INELEGIBILIDADE POR OITO ANOS DE CAHULLA, TIZIU, IVO CASSOL E SEUS SUPLENTES
Eles responderão por abuso do poder político e econômico, e uso abusivo da mídia do governo, promovendo os candidatos.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de Rondônia ingressou com uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra o atual governador e candidato à reeleição João Aparecido Cahulla, o candidato a vice-governador Tiziu Jidalias, o candidato a senador Ivo Narciso Cassol e seus suplentes. Eles responderão por abuso do poder político e econômico, e uso indevido dos meios de comunicação.

Com base na Lei Complementar nº 135/2010 (conhecida como Lei da Ficha Limpa), a PRE pede a cassação dos registros de candidaturas dos representados para as eleições de 2010 e a inelegibilidade por oito anos. A argumentação da PRE se baseia em fatos que revelam a utilização da máquina administrativa em favor de Cahulla e Cassol. Como a Justiça Eleitoral estabelece que candidatos a vice-governador e candidatos a suplentes de senador devem fazer parte do processo, Tiziu, Reditário Cassol e Odacir Soares também foram incluídos na ação.

O primeiro fato apresentado pela PRE foi a carreata de tratores adquiridos pelo Governo do Estado. Consta na ação que “valendo-se de projeto da Secretaria de Estado da Agricultura, o então governador Ivo Narciso Cassol assinou, nos dias 30 e 31 de dezembro de 2009, dois convênios superiores a 6,8 milhões reais com a Emater (empresa de assistência técnica rural) para a aquisição de insumos agrícolas, dentre eles, tratores”.

Para a PRE, “a aquisição dos tratores transfigurou-se em verdadeira promoção pessoal de João Cahulla”. Com ampla divulgação na imprensa estadual, os tratores foram levados em comboio ao longo da BR-364, passaram pelas principais ruas dos municípios, desde Vilhena até Porto Velho, terminando por ficarem estacionados na Avenida Jorge Teixeira, uma das vias mais movimentadas da capital.

Em vários municípios, onde houve a entrega dos tratores, foram colocadas faixas com a logomarca do Governo do Estado e de agradecimento ao governador João Cahulla. Para o procurador regional eleitoral Heitor Alves Soares, “um ato de administração transformou-se em verdadeira promoção de Cahulla, que passou a entregar pessoalmente os tratores”.

DISTRIBUIÇÃO DE BENS

O segundo fato apontado pela PRE diz respeito à distribuição de ambulâncias, caminhões, camionetes, micro ônibus, assinatura de ordem de serviço de asfaltamento de diversos trechos de vários municípios e a inauguração de obras incompletas, como o Hospital Regional e Aeroporto de Cacoal.

A PRE argumenta que o ex-governador Ivo Narciso Cassol também assinou 236 repasses de recursos nos dias 30 e 31 de dezembro de 2009 “para burlar a Lei das Eleições que proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em ano eleitoral, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”. O Ministério Público Eleitoral afirma que o aumento “expressivo” nos repasses pode ser medido em comparação ao total de convênios firmados de janeiro a novembro do mesmo ano – 306, conforme informações do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Além disto, houve inauguração de obras inacabadas e que até o momento não entraram em funcionamento, como o Hospital Regional de Cacoal e o Aeroporto daquele município. “Não obstante, houve o uso da mídia para divulgar as obras como concluídas, como realização dos representados”, afirma o procurador.

USO ABUSIVO DA MÍDIA

O terceiro fato apontado pela PRE refere-se à “publicação maciça de matérias supostamente jornalísticas, produzidas pelo Departamento de Comunicação do Estado de Rondônia - Decom, promovendo os candidatos”. A prática consistiu em publicação quase diária de notícias destacando realização ou inauguração de obras, distribuição de tratores, sementes de feijão, asfaltamento de ruas e estradas, entre outros. Para a PRE, isto “contribui sobremaneira para exercer poderosa e imediata influência no pleito eleitoral que se aproxima, maculando-o e desequilibrando-o irremediavelmente”.

A Procuradoria Regional Eleitoral argumenta que diversos veículos de comunicação têm contratos de publicidade com o Governo de Rondônia. “Os textos supostamente jornalísticos e as fotografias realizadas são produzidas pelos servidores do Executivo Estadual, através do Decom, que 'solicita' ou 'sugere' aos meios de comunicação a publicação, no que sempre são atendidos”, relata o procurador regional eleitoral Heitor Alves Soares.

Consta na ação que “inicialmente, as matérias repercutiam as atividades dos dois (Cassol e Cahulla), enquanto governador e vice-governador. Após a renúncia de Ivo Narciso Cassol, o representado João Cahulla passou a protagonizar as publicações impressas, de Internet e do sítio do governo do Estado (www.rondonia.ro.gov.br)”.

Segundo a PRE, o abuso de poder econômico e o conseqüente uso abusivo da mídia são inegáveis porque envolvem grandes somas de recursos públicos. “Recorre-se a uma categoria lícita - divulgação de matérias supostamente de cunho jornalístico, autorizada legalmente - para promover os candidatos como sendo os melhores nomes para as próximas eleições, desequilibrando o pleito eleitoral”, diz o procurador, na ação.

Ele acrescenta que a cobertura publicitária em nome dos representados “destoou dos parâmetros legais de publicidade dos atos públicos e da impessoalidade e deslocou-se para o campo do ilícito eleitoral, ao vincular ações da Administração Pública às pessoas dos representados”. Como exemplo, ele cita que entre 1º de março a 22 de junho de 2010, o nome de Cahulla foi mencionado mais de 350 vezes nos diversos veículos de comunicação.

COMPETIÇÃO DESIGUAL

“O princípio mais caro a uma democracia, no plano dos governantes, é o da isonomia, o da igualdade de possibilidade de acesso dos pretendentes a um cargo eletivo”, afirma o procurador Heitor Soares. Ele conclui que os três fatos apontados criaram “um diferencial em relação aos demais pretendentes a ocupar um cargo público”.



TEXTO: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
FOTO: DIVULGAÇÃO

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